20 outubro 2014

Quintas eleições gerais de Moçambique (9)

Nono número da série. A propósito do Boletim sobre o Processo Político em Moçambique (64), ontem aqui apresentado, recordo o diário de campo (133) deste diário, de 18/12/2009"Com o título "Manifestação manifestamente improvável", o jornalista Salomão Moyana defende no editorial do “Magazine Independente” desta semana que é improvável que a Renamo faça uma manifestação de protesto contra os resultados eleitorais. Leia aqui./Adenda às 16:32: enquanto isso, no "Wamphula Fax" de hoje o presidente da Renamo, Afonso Dhlakama, surge afirmando que a manifestação só será anulada "se Guebuza aceitar negociar connosco para conseguirmos uma solução viável para o bem do povo moçambicano". A conferir na íntegra aqui./Adenda 2 às 17:13: o "O País" online de hoje exibe um trabalho com o título "Partidos juntam-se à Renamo e exigem GUN", aqui."
Adenda: segundo o "Diário de Zambézia" de hoje, a Comissão Provincial de Eleições da província da Zambézia continua sem divulgar os resultados provisórios das eleições de 15 de Outubro. O jornal acha estranho que a Televisão de Moçambique esteja a divulgar resultados - citando como fonte o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral -, quando localmente nenhum resultado surgiu ainda publica e oficialmente.
Adenda 2 às 04:22: "Contrariamente ao previsto nas leis eleitorais, algumas comissões distritais de eleições (CDEs) para além de não estarem a cumprir com o prazo estabelecido de 3 dias para o apuramento a este nível, os respectivos presidentes, não estão a disponibilizar os editais de apuramento distrital e muito menos mandar afixa-los, conforme relatam os nossos correspondentes. [De acordo com artigo 106, da Lei 12/2014 de 23 de Abril,“ os mandatários de candidatura, observadores e jornalistas são entregues pela comissão distrital ou de cidade cópias dos editais originais de apuramento distrital ou de cidade devidamente assinadas e carimbadas”. [O artigo 107, da mesma Lei, “refere que os resultados do apuramento distrital ou de cidade são anunciados, em acto solene e publico, pelo respectivo presidente da comissão de eleições distrital ou de cidade respectiva, no prazo máximo de três dias, contados a partir do dia do enceramento da votação, mediante divulgação pelos órgãos de comunicação social, e são afixados em cópias do edital original à porta do edifício onde funciona a comissão de eleições distrital ou de cidade, do edifício do governo do distrito e do município”. - Boletim sobre o Processo Político em Moçambique (65), com data de ontem e ediatdo por Joseph Hanlon.
Adenda 3 às 04:29: uma posição de Afonso Dhlakama segundo o "Notícias" digital de hoje, aqui.
Adenda 4 às 04:34: "Afonso Dhlakama, assegurou a um conjunto de diplomatas acreditados em Maputo que não recorrerá à violência e tenciona permanecer na capital para dialogar com o Governo cenários pós-eleitorais, admitindo um executivo de unidade nacional." Aqui.
Adenda 5 às 15:07: "No último sábado, Afonso Dhlakama chamou a imprensa para reforçar as palavras do seu porta-voz, cumprindo, por assim dizer, uma tradição que remonta desde as primeiras eleições de 1994. As causas são as mesmas: irregularidades que comprometem a credibilidade de todo o processo." Aqui.

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