27 janeiro 2013

Descentralizar a cidade de Maputo (6)


Sexto número da série. Qualquer transferência de funções para os Distritos Municipais é sempre feita numa perspectiva de desconcentração ou delegação de poderes e não propriamente de devolução de poderes. Na prática, estes Distritos são um mero prolongamento do Conselho Municipal e estão desprovidos da necessária autonomia para poderem providenciar os serviços básicos. Veja-se, nesse sentido, que decorre a implementação do Plano de Desconcentração dos Serviços para os Distritos Municipais no Domínio da Limpeza (varredura, capinagem e fiscalização) e Manutenção de Rotina das Estradas de Terra Batida (a título experimental – nos Distritos Municipais de KaMavota, KaMubuKwana e KaTembe).  (Por Carlos Manuel Serra, jurista ambiental) (foto reproduzida deste diário aqui
(continua)

1 comentário:

ricardo disse...

"...E por nao descentralizar ate ao nivel de uma Sommerschield, Polana e outros bairros onde a complexidade da gestao municipal e notoria? Por exemplo, nao concebo como zonas habitacionais de classe media-alta - portanto de pessoas que pagam religiosamente os seus impostos municipais, suas contas de agua e luz e ate emolumentos varios - tenham problemas de saneamento (lixo domestico, lixo de corte de arvores), pavimentacao (passeios e estradas esburacados) e outros. E tambem de trafego.

O Municipio fez alteracoes ao sentido do trafego em algumas vias desses bairros - sem consultar os seus habitantes- mas esqueceu-se do efeito colateral. Que foi comecar a ter no lugar de ruas e ruelas anteriormente tranquilas, autenticas auto-estradas com grande intensidade de trafego, sobretudo transportes publicos. E isso, teve impacto imediato no pavimento que agora esta mais esburacado do que nunca, mas que por ser rua ou ruela, nunca mais vera nada senao o famoso alcatrao paliativo, quando o que ira precisar doravante e de resselagem...

O mesmo se poderia dizer com respeito ao relacionamento entre condominos e a municipalidade, hoje totalmente estanque. De que vale ter uma organizacao de inquilinos exemplar num predio, se nos outros edificios a volta, cultiva-se um mau exemplo de urbanidade? Muitas vezes, simplesmente por desleixo e falta de civismo.

Quem, habitando num bairro desses, podera dormir tranquilo com ferro-velho e ratos no quintal do edificio ao lado? E nem sequer consentir que se la va para exterminar os roedores? Em certos paises, como o Brasil por exemplo, este tipo de evento e qualificado como accao com direito a defesa pelos prejudicados. Por outras palavras, em caso identico, um vizinho pode "invadir" ou queixar-se a edilidade que deve intervir imediatamente, do comportamento porcalhao do seu vizinho de quintal. Retirando inclusive o ferro-velho, lixo o que for, em nome da sanidade publica...

Em Mocambique, isso seria violacao de propriedade privada.

E muito mais haveria ainda por dizer com respeito ao estacionamento, poluicao sonora, mercados de rua, etc..."